Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
A Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, questões ou preocupações quanto ao tratamento dos seus dados pessoais, entre contato conosco.
Controlador: |
Cartório 2º Ofício de Justiça de Cabo Frio |
Encarregado pelo Tratamento (DPO): |
Anderson da Conceição Linhares |
Canal de Comunicação: |
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Atribuições:
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.