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Rua Jorge Lóssio - 751, Centro, Cabo Frio-RJ
contato@c2oficio.com.br
Horário
Seg - Sex / 9:00 - 17:00
Telefone
(22) 2647-4000
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Veja nossa lista completa de nossos serviços notariais e registrais disponíveis para você e sua empresa.
Nosso objetivo é fornecer serviços de alta qualidade e eficiência, ajudando a tornar seus processos legais mais ágeis e seguros. Nossos funcionários estão sempre prontos para atendê-lo, esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a escolher o serviço certo para suas necessidades.
Entre nossos serviços de tabelionato, oferecemos a abertura de firmas, reconhecimento de firma, autenticação de documentos, escrituras públicas, procurações públicas e testamentos públicos. Já em relação ao registro de imóveis, realizamos o registro de compra e venda de imóveis, registro de hipotecas, registro de usufruto, registro de escrituras públicas, entre outros serviços.
Também estamos aptos a realizar o reconhecimento de paternidade, divórcios extrajudiciais, atas notariais e apostilamento de documentos. Todos os nossos serviços são realizados com total transparência e sigilo, seguindo rigorosamente as normas e leis brasileiras.
Estamos à sua disposição para ajudá-lo em todas as etapas do processo. Para mais informações sobre nossos serviços, entre em contato conosco ou visite-nos pessoalmente em nosso cartório. Teremos o prazer de ajudá-lo.
Ainda tem duvidas referente a algum serviço ou precisa de mais informação? Entre em contato pelo formulário ou por e-mail. Estamos a disposição para lhe ajudar.
O Registro Geral de Imóveis (RGI) é um documento essencial no processo de compra, venda ou transferência de propriedades imobiliárias no Brasil. Ele é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis e tem como objetivo formalizar e oficializar a situação jurídica de um imóvel.
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A autenticação de documentos é um processo pelo qual uma autoridade reconhece a autenticidade de uma cópia de um documento. Esse processo envolve a verificação de que a cópia é uma reprodução fiel do documento original. A autenticação pode ser necessária para diversos fins, como por exemplo, para comprovar a autenticidade de um contrato, diploma, certidão de nascimento, entre outros. No Brasil, a autenticação de documentos é realizada por cartórios ou tabelionatos de notas, que emitem um selo ou carimbo na cópia autenticada, atestando sua autenticidade.
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Reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartórios onde a assinatura de uma pessoa em um documento é comparada com a assinatura presente em sua ficha cadastral, a fim de confirmar que a assinatura é autêntica e que o signatário é realmente a pessoa que assinou o documento em questão. Esse procedimento é comumente exigido em documentos que precisam ter sua autenticidade garantida, como contratos, procurações, escrituras, entre outros.
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Uma procuração pública é um documento legal que autoriza uma pessoa (procurador) a agir em nome de outra pessoa (outorgante) em questões específicas, como negócios, representação em juízo, assinatura de contratos, entre outros. A procuração pública é feita em cartório e tem validade jurídica, garantindo a segurança das partes envolvidas na transação.
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A escritura pública de compra e venda de imóveis é um documento lavrado em cartório de notas que formaliza a transação de transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra. Essa escritura tem como objetivo garantir a segurança jurídica do negócio, uma vez que ela confere publicidade, autenticidade e eficácia ao ato. Além disso, a escritura pública é exigida em diversas situações, como para obter financiamentos imobiliários, fazer alterações em registros de imóveis e comprovar a propriedade em casos de litígios judiciais.
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Uma escritura pública de doação é um documento legal que formaliza a transferência gratuita de um bem móvel ou imóvel de uma pessoa para outra. Ela serve para comprovar que houve uma transferência de propriedade sem que tenha havido pagamento em troca, e é utilizada para regularizar e formalizar a doação de bens. A escritura pública de doação é um instrumento muito importante para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, pois registra de forma clara e transparente as condições e termos da doação, bem como a identidade das partes e os dados do bem doado.
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A escritura pública de inventário e partilha de bens é um documento lavrado por um tabelião de notas que tem como objetivo formalizar a partilha dos bens deixados por um falecido entre seus herdeiros legais. Esse documento é necessário para transferir a propriedade dos bens aos herdeiros, evitando possíveis conflitos entre eles e garantindo a validade jurídica da partilha. A escritura pública de inventário e partilha é mais rápida e menos onerosa do que o inventário judicial, que é realizado perante o Poder Judiciário.
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Testamento público é um documento que tem como objetivo declarar a vontade do testador em relação à disposição de seus bens após sua morte. Ele é lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas, e só pode ser feito por pessoas maiores de 16 anos e que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais. É importante destacar que o testamento público tem validade legal e pode ser revogado a qualquer momento pelo testador.
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Atas Notariais são documentos públicos lavrados pelo tabelião ou oficial de notas, que tem como objetivo autenticar fatos e situações ocorridas em determinado momento. Elas podem ser utilizadas como prova em processos judiciais ou em situações em que é necessário comprovar a veracidade de uma informação. Alguns exemplos de situações que podem ser registradas em Atas Notariais são a realização de assembleias, reuniões, eventos e cerimônias. Os documentos necessários para a lavratura de uma Ata Notarial podem variar de acordo com a situação específica em questão.
As Atas Notariais podem ser lavradas sem a apresentação de documentos específicos, mas é importante que o interessado possua documentos pessoais válidos, como RG e CPF, para comprovar sua identidade. O conteúdo da ata será determinado de acordo com o objetivo específico da solicitação.
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Reconhecimento de paternidade é um procedimento legal que visa estabelecer a filiação entre um pai e um filho, geralmente quando essa relação não é reconhecida de forma espontânea. Esse reconhecimento pode ser feito por meio de um processo judicial ou por meio de um procedimento administrativo realizado em um cartório.
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Divórcio extrajudicial é um tipo de divórcio consensual que pode ser realizado sem a necessidade de uma ação judicial. Para realizá-lo, é necessário que o casal esteja de acordo com os termos da separação e não tenha filhos menores ou incapazes envolvidos. É preciso apresentar alguns documentos, como a certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver. É importante ressaltar que o divórcio extrajudicial deve ser realizado em um cartório de notas.
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Contrato de união estável é um documento que formaliza a união estável entre duas pessoas, estabelecendo as condições e obrigações do casal durante a convivência e em caso de término da relação. Geralmente, os documentos necessários para a realização do contrato de união estável incluem identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil dos companheiros. Além disso, pode ser solicitada a apresentação de outros documentos, como comprovantes de renda ou declaração de imposto de renda. É importante verificar com o cartório ou tabelionato de notas responsável pela lavratura do contrato quais são os documentos específicos exigidos.
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Um pacto antenupcial é um contrato celebrado entre as partes antes do casamento, com o objetivo de estabelecer o regime de bens que será adotado durante o matrimônio. Esse acordo pode prever a separação total de bens ou estabelecer regras específicas para a partilha de bens em caso de separação ou divórcio.
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